O freelancer trabalha de forma autônoma, sem subordinação direta a um empregador específico. Pode prestar serviços para diversas empresas ao mesmo tempo. Possuí um contrato de prestação de serviços, que define prazos e valores. Não possui os mesmos direitos de um trabalhador CLT, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios. É responsável por suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias.
Já o trabalhador com vínculo empregatício anotado na carteira de trabalho, possui um contrato de trabalho formal com uma empresa, com carteira assinada. Está subordinado às regras e diretrizes da empresa empregadora. Desfruta de maior estabilidade no emprego, com direitos e garantias previstos na CLT. Tem direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. Possui uma jornada de trabalho definida e horários estabelecidos pela empresa.
Resumindo: Se você trabalha com horários e dias determinados pela empresa (ainda que apenas sábados e domingos), possuí um “chefe” que lhe concede ordens, possuí salário (ainda que em forma de diárias) e tem exclusividade de horários para apenas uma empresa, você possuí sim direito de ter sua carteira de trabalho anotada e receber todos os direitos trabalhistas (13º, férias, FGTS, seguro desemprego, dentre outros)
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